Processo Seletivo Simplificado Programa Segundo Tempo Edital Nº01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
EDITAL Nº 01/2012/S. M. Esporte e Lazer
O MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n º 19.718.360/0001-51, com sede administrativa na Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº. 10, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, José Milton de Carvalho Rocha, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado para as funções de Professor-Coordenador de Núcleo, Monitor de Atividades Esportivas e Técnico Administrativo, para atuarem no Programa Nacional de Esporte Educacional – PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Convênio nº. 759286/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete e o Ministério do Esporte.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.2 A carga horária é de 40 (Quarenta) horas semanais para a Função de Técnico Administrativo, e de 20 (Vinte) horas semanais para as demais funções.
1.3 O período de contratação poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as diretrizes do Programa Segundo Tempo.
1.4 A carga horária do Professor–Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividades Esportivas será distribuída durante a semana, de segunda a sexta-feira, no horário de contra-turno escolar, com jornada de 06 (seis) horas diárias. A função de Técnico Administrativo terá jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira.
1.5 O desempenho das funções se dará na cidade de Conselheiro Lafaiete, de acordo com os interesses do Município, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários e disponibilidade para reuniões e capacitações.
1.6 Os pré-requisitos, escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com as Diretrizes do Programa Segundo Tempo, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro a seguir:
QUADRO 01. Funções, requisitos, número de vagas, jornada de trabalho e remuneração:
FUNÇÕES | REQUISITOS | Nº VAGAS | JORNADA SEMANAL | REMUNERAÇÃO MENSAL |
COORDENADOR DE NÚCLEO | Profissional de nível superior de Educação Física, credenciado no CREF, com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacional. | 02 | 20 | 900,00 |
MONITORES | Estudante de graduação regularmente matriculado em cursos de educação física ou esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso. | 02 | 20 | 450,00 |
TECNICO ADMINISTRATIVO | Profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em técnicas administrativas. | 01 | 40 | 1.500,00 |
1.6.1 Professor-Coordenador de Núcleo: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas, planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes, desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos, cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
1.6.2 Monitor de Atividades Esportivas: Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo. Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal, viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades, cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
1.6.3 Técnico Administrativo: Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto, desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto, participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais, participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sita na Praça Barão de Queluz, nº 11, Centro, no período de 19 a 30 de Março de 2012, no horário de 9:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas.
2.3 Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:
a) Preenchimento da ficha de inscrição, conforme modelo do anexo I;
b) Apresentação da carteira de identidade e CPF (original e cópia);
c) Apresentação de comprovante de escolaridade e títulos (original e cópia);
d) Apresentação do Curriculum Vitae;
2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de função, conforme o Quadro 1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.
2.5 O candidato somente poderá efetuar inscrição em uma única função. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada, e, não sendo possível definir qual foi efetuada primeiro, as duas serão canceladas.
2.6 A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
2.7 O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.
2.8 Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.
3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 A Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo do Programa Segundo Tempo será responsável pela seleção dos profissionais e estudantes que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias.
3.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:
a) Análise de Currículo Vitae;
b) Entrevista.
3.3 DA ANÁLISE CURRICULAR
3.3.1 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende:
a) A investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;
b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo, indicado e devidamente comprovado pelo candidato.
3.3.2 Os quadros abaixo correspondem aos critérios a serem avaliados, na análise curricular para as funções do programa.
QUADRO 2 - Critérios de análise curricular para as funções a serem exercidas no
Programa Segundo Tempo:
TITULOS | QUANTIDADE MÁXIMA DE TITULOS A SEREM CONSIDERADOS | VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUIDOS POR ANO/TITULO | VALOR MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUIDOS |
MESTRADO/ DOUTORADO/ESPECIALIZAÇÃO | 05 | 06 | 30 |
CURSO DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA A QUAL CONCORRE, COM CARGA HORÁRIA ACIMA DE 40 H, REALIZADO NOS ULTIMOS 5 (CINCO) ANOS | 05 | 07 | 35 |
ATUAÇÃO EM PROJETO SOCIAL E/OU EDUCACIONAL DE NATUREZA ESPORTIVA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01 (UM) ANO, NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS | 05 | 07 | 35 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR | - | - | 100 |
3.3.3 Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais, esportivos e educacionais o candidato deverá apresentar:
a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;
b) cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;
3.3.4 Para comprovação da participação em cursos de capacitação, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado, que conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão.
3.3.5 Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação de experiência/atuação em projetos sociais e/ou educacionais de natureza esportiva e a consequente atribuição de pontos na análise curricular será de 01 (um) ano.
3.4 Serão submetidos à etapa seguinte os candidatos classificados na 1ª etapa que se inscreveram por intermédio do presente edital, até o limite do quíntuplo (5x) do número de vagas disponíveis para cada função.
3.5 A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos, no hall de entrada da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assim como, no site da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a partir do dia 05/04/2012.
3.6 Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e a hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data e horário designado importa em desistência do processo seletivo.
3.7 DA ENTREVISTA
3.7.1 A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no Quadro 1 e critérios de análise curricular especificado no quadro 2, dentro dos limites expressos no item 3.5 supra.
3.7.2 A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte Educacional e políticas de inclusão, prática pedagógica interdisciplinar, descrição de experiência em atividades esportivas relacionadas com a participação cidadã.
3.7.3 Serão atribuídos, ao candidato entrevistado, no máximo 100 (cem) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.
3.8 A classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de avisos de entrada da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assim como, no site da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete a partir do dia 20/04/2012.
3.9 Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, destinado a futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO e disponibilidades financeiras.
4. Em caso de empate na nota final na seleção pública terá preferência o candidato que, obedecida a ordem abaixo:
a) For mais idoso;
b) Obtiver maior nota na contagem de títulos.
4.1 Persistindo o empate, haverá sorteio.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas úteis após a divulgação do resultado da etapa correspondente.
5.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo, no prédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sita na Praça Barão de Queluz, nº. 11, Centro, no horário de 8:00 às 13:00 horas, conforme modelo do anexo II.
6. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 Os candidatos aprovados serão contratados para a respectiva função pública temporária na forma do direito administrativo, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no Quadro 1 deste edital, bem como a liberação de Recursos e ordem de início por parte do Ministério do Esporte.
6.2 São requisitos para a contratação temporária:
a) Ser brasileiro
b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade;
d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa;
e) Ter habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 1 deste Edital;
f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de seus direitos.
6.3 Por ocasião da contratação temporária, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia e originais: Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma; Carteira do Conselho Regional de Educação Física; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovação de quitação eleitoral; Comprovante de Residência; Comprovante de quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino; Pis/Pasep; e Declaração comprobatória da IES para os acadêmicos.
6.4 No ato da contratação temporária, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.
6.5 A contratação temporária estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, bem como a ordem de início concedida pelo mesmo.
6.6 A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação por tempo determinado, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, à existência de vagas, repasse dos recursos por parte do Ministério do Esporte, ordem de início para execução do Programa Segundo Tempo e à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste.
6.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação deste edital, podendo ser prorrogado de acordo com as diretrizes do PST.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo do Projeto Segundo Tempo.
Conselheiro Lafaiete, 12 de Março de 2012
Carlos Alberto dos Santos Danilo Brito das Dores
Secretário de Esporte e Lazer Secretário de Administração
Jorcelino de Oliveira
Procurador Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________
FUNÇÃO: ____________________________
DADOS PESSOAIS
Nome do candidato: ______________________________________________
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: ____________Data de Nascimento: ___/___/___
Naturalidade: ___________Nacionalidade: ________________
RG: ___________Órgão Emissor: ______UF:________
Data de Emissão:___/___/___
CPF: ______________PIS/PASEP: _______________
Título de Eleitor: _____________Zona: ________Seção: ___________
Cart. Profissional: __________Série: ______UF:_______
Data de Expedição:___/___/___
Cert. Reservista: ____________Série: _______Região: ___________
Endereço: ___________________________________Nº __________
Complemento:__________Bairro:_________________Cidade:_________
UF:____CEP:______________Telefone: ( )_________________________
Nome do Pai: ____________________________________________________
Nome da Mãe: ___________________________________________________
Outro vínculo empregatício: Sim ( ) Não( )
Local: ____________________________
Função: _____________________Tempo de serviço: ___________________
________________________________
ESPECIALIDADES
Função/Cargo Local Período
___________________________ ______________________________ _________________
___________________________ ______________________________ _________________
___________________________ ______________________________ _________________
___________________________ ______________________________ _________________
ASSINATURA
Candidato: ______________________________________________________
Local e data: Conselheiro Lafaiete, ___de ___________ de 2012.
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO Nº. _________
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______
_______________________________________
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato: ______________________________________
Nº de Inscrição: _________
Ao Presidente da Comissão de Avaliação e Julgamento:
Como candidato ao processo seletivo para a função de _______________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
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